TJSP - 0017716-43.2024.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017716-43.2024.8.26.0602 (processo principal 1025125-97.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Oferta e Publicidade - Conect Pecas e Acessorios Industriais Eireli - Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
Razão assiste à parte exequente.
Iniciada a nova fase processual (pedido de cumprimento - execução - do julgado), como processo incidental.
Observo ao(s) advogado(s) que a partir de agora deverá dirigir suas petições a este incidente, observando o sequencial do número do processo, a ser verificado após o cadastramento.
INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado, para que cumpra a obrigação de fazer sedimentada nos termos da sentença que transitou em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, contatos da data da intimação e sob pena de multa diária, que fixo em R$300,00 (trezentos reais), limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a se reverter em prol da parte exequente, advertido-o de que, na inércia, a ser certificada pela Serventia (se escoado o prazo de quinze dias sem integral cumprimento da obrigação), sem prejuízo do início da incidência da multa diária aqui fixada, incidirá também a verba honorária, fixada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), devidamente atualizada pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal.
ADVERTÊNCIAS: 1) cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária fixada em R$300,00, se escoado o prazo sem integral cumprimento da obrigação, incidirá também a verba honorária, fixada em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 2) findo o prazo para cumprimento da obrigação (15 dias) sem adimplemento das obrigações, terá início a contagem do prazo de quinze (15) dias para apresentar eventual impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, caput, do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: EMMANUEL ALEXANDRE FOGAÇA CESAR (OAB 216878/SP), RODOLFO CESAR HERNANDES (OAB 297868/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP) -
11/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/10/2024 16:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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