TJSP - 1032514-36.2025.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032514-36.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Kleberson Teotonio da Silva - Defiro a gratuidade.
A complexidade da matéria técnica envolvida no objeto da lide impede a pretendida antecipação da tutela.
Ademais não há demonstração de comprometimento do objeto, caso a pretensão venha a ser acolhida ao final.
Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca.
Por ora, cite-se.
Intimem-se. - ADV: JOÃO OTAVIO PEREIRA (OAB 441585/SP) -
11/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 09:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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