TJSP - 1001648-37.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:39
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
18/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001648-37.2025.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida Donizetti Bueno Moreira - Patricia Moreira de Oliveira - - Franciele Aparecida Moreira dos Santos - A inicial veio instruída com os documentos que dão conta da veracidade das alegações das requerentes.
Como é cediço, a jurisprudência reconhece amplamente a possibilidade de transferência de veículo de baixo valor, independentemente de abertura de inventário ou arrolamento, desde que não hajam outros bens a inventariar e todos os herdeiros sejam maiores e capazes, o que é o caso dos presentes autos.
Assim sendo, JULGO PROCEDENTE a presente ação e DEFIRO O PEDIDO DE ALVARÁ para o fim de autorizar as requerentes APARECIDA DONIZETTI BUENO MOREIRA, inscrita no CPF sob o nº *37.***.*80-10, PATRICIA MOREIRA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº *78.***.*51-00, e FRANCIELE APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº *45.***.*73-05, a proceder à transferência do veículo: FIAT/SIENA FIRE FLEX, espécie/tipo PASSAGEIRO AUTOMOVEL, placa DXY7093, chassi 9BD17206G83384555, Renavam *09.***.*32-88, fabricado em 2007, modelo 2008, cor CINZA, que se encontra em nome do falecido NELSON MOREIRA, o qual era inscrito no CPF sob o nº *96.***.*62-72, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente alvará, com prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ para que seja dado cumprimento ao quanto deferido nesta sentença.
Ante a evidente falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado de imediato, certifique-se.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
P.I. - ADV: LARISSA SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP), LARISSA SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP), LARISSA SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP) -
11/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:06
Julgada Procedente a Ação
-
07/05/2025 23:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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