TJSP - 1000900-25.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000900-25.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dagmar Aparecida de Sá - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Conforme COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, informou a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador Alvaro Algusto Dos Passos, por decisão assim ementada: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido".
Houve, portanto, com fundamento no artigo 982, I, do Código de Processo Civil, a determinação de suspensão de todos os processos em discussão e pendentes que versem sobre o tema.
Ante o exposto, DETERMINO a suspensão da presente demanda até que seja julgado o IRDR (Tema 59).
Por ocasião da suspensão, deverá ser aplicado o Código SAJ nº 75059, ao passo que, quando do levantamento, o Código SAJ nº 14985.
A suspensão perdurará até o julgamento definitivo do IRDR Tema 59 ou até comunicação de seu levantamento pelo NUGEPNAC.
Aguarde-se o julgamento do IRDR, que poderá ser comunicado por qualquer uma das partes ou pelo NUGEPNAC Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), THAIS MARIANE GRILO GONÇALVES (OAB 297888/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS) -
11/08/2025 13:13
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
11/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:02
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
-
04/08/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 16:25
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
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11/05/2025 01:02
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 00:09
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 23:24
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 04:19
Juntada de Certidão
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26/02/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 10:35
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 10:34
Recebida a Petição Inicial
-
25/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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