TJSP - 4001689-16.2025.8.26.0008
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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13/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001689-16.2025.8.26.0008/SP AUTOR: INGRID HANSMILER BERTACINIADVOGADO(A): INGRID HANSMILER BERTACINI (OAB SP510687)AUTOR: GABRIEL OSIRIS FELIPE NOGUEIRAADVOGADO(A): INGRID HANSMILER BERTACINI (OAB SP510687) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Rejeitada por ora a gratuidade.
O acesso ao sistema dos Juizado Especiais, em 1º grau, independe de qualquer tipo de recolhimento.
Confira-se o art. 54 da Lei 9099/95: “O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas”.
Carece, portanto, de interesse o pedido.
Se e quando houver recurso, deverá a parte então demonstrar a necessidade do benefício, reiterando o pedido.
Considerando que não foi possível verificar a validade da assinatura digital constante do instrumento de procuração (evento nº 1), conforme certidão cartorária, determino que a parte autora promova a juntada do Protocolo de Assinatura ou outro documento que o valha, regularizando sua representação processual, bem como do protocolo da assinaturas da declaração de hipossuficiência/pobreza 08 e da declaração de hipossuficiência/pobreza 09.
Prazo de 10 dias, e sob pena de indeferimento da inicial.
Int. São Paulo, 08 de agosto de 2025. -
11/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 10:06
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 8
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11/08/2025 10:06
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
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08/08/2025 16:27
Juntado(a)
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08/08/2025 16:26
Juntada de Certidão
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01/08/2025 17:41
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/08/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL OSIRIS FELIPE NOGUEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/08/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INGRID HANSMILER BERTACINI. Justiça gratuita: Requerida.
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01/08/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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