TJSP - 4001056-58.2025.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001056-58.2025.8.26.0637/SP EXEQUENTE: ACRIVA RECUPERADORA DE CREDITO LTDAADVOGADO(A): RICHELI DE OLIVEIRA DIAS (OAB SP533896)ADVOGADO(A): LUCAS MACIEL DA SILVA (OAB SP462074)ADVOGADO(A): EMERSON SANTANA (OAB SP437875) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto dentro do prazo legal sem o recolhimento do preparo que deve ser integral e por cada parte recorrente, sob pena de deserção do recurso nos termos do §1º do art.42 da Lei 9.099/95. Assim sendo, diante do não recolhimento do preparo, julgo deserto o recurso.
Certifique-se o transito em julgado, arquivem-se os autos. -
02/09/2025 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 00:16
Terminativa - Julgado deserto o recurso de Apelação
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29/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 15:39
Link para pagamento - Guia: 23205, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=22713&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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13/08/2025 15:39
Juntada - Guia Gerada - ACRIVA RECUPERADORA DE CREDITO LTDA - Guia 23205 - R$ 740,46
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13/08/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ACRIVA RECUPERADORA DE CREDITO LTDA. Justiça gratuita: Indeferida.
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13/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001056-58.2025.8.26.0637/SP EXEQUENTE: ACRIVA RECUPERADORA DE CREDITO LTDAADVOGADO(A): RICHELI DE OLIVEIRA DIAS (OAB SP533896)ADVOGADO(A): LUCAS MACIEL DA SILVA (OAB SP462074)ADVOGADO(A): EMERSON SANTANA (OAB SP437875) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora/exequente, visto que não foram juntados documentos capazes de comprovar os requisitos legais, conforme determinado na Sentença de evento 6. 2.
Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o recolhimento das custas recursais, sob pena de deserção. -
11/08/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 09:51
Gratuidade da justiça não concedida
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08/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 11 Justiça gratuita: Requerida
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07/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:54
Indeferida a petição inicial - Complementar ao evento nº 6
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31/07/2025 14:54
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/07/2025 14:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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29/07/2025 17:00
Conclusos para decisão
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29/07/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ACRIVA RECUPERADORA DE CREDITO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/07/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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