TJSP - 1017446-86.2024.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017446-86.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ivo Henrique Acyr Alves - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE) devidamente assinado(s), nos termos requisitados.
Comprovante de resgate do depósito judicial disponível no endereço eletrônico: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/.
Observe-se que na consulta deverá ser utilizado o número do CPF/CNPJ da parte ou do advogado cadastrado nos autos. * - ADV: NAYLA MEDEIROS DOS REIS (OAB 403777/SP) -
25/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:59
Ato ordinatório
-
12/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017446-86.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ivo Henrique Acyr Alves - Por conseguinte, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, ao DECLARAR ausência de requisito legal que autorize a concessão do benefício acidentário pretendido, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro, em conformidade ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da causa, observada inexigibilidade dessas verbas em razão de prévio deferimento de gratuidade.
Homologo o laudo pericial.
Expeça-se MLE dos honorários periciais (fls. 139), em favor do Perito Judicial, nos termos do formulário de fls. 155.
Transitada em julgado a presente e cumprida, nos termos da Lei, arquivem-se os autos.
Ciência pessoal ao INSS. - ADV: NAYLA MEDEIROS DOS REIS (OAB 403777/SP) -
11/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:42
Julgada improcedente a ação
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08/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
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02/07/2025 12:37
Conclusos para decisão
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01/07/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:07
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
18/06/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
27/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:50
Ato ordinatório
-
12/02/2025 13:39
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
12/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
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10/02/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:49
Ato ordinatório
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13/11/2024 16:35
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
13/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 10:45
Não confirmada a citação eletrônica
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05/11/2024 20:12
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:49
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
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29/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 11:55
Conclusos para decisão
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23/09/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 08:17
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 08:17
Não Concedida a Medida Liminar
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13/09/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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