TJSP - 1006738-66.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:45
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
12/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006738-66.2025.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tanya Mara Juck Cortes -
Vistos.
Dispõe o artigo 516, II, do CPC, que o cumprimento de sentença tramitará perante o Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
Por sua vez, o Comunicado CG nº 1785/2017 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, prevê que o cumprimento de sentença deve observar algumas orientações.
Dentre elas destaco: PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 1.
REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso.
Eventuais dúvidas devem ser sanadas junto ao canal apropriado do TJSP, ou seja, SUPORTE TELEFÔNICO - Esclarecimentos de dúvidas, Cadastro de Advogados, Consultas de Processos, Peticionamento Eletrônico de 1ª, 2ª Instância e Colégio Recursal e Pesquisa de Jurisprudências: (11) 3627-1919 e (11) 3614-7950.
Posto isso, determino o cancelamento do processo, devendo a parte interessada observar o quanto acima exposto, dirigindo a petição diretamente aos autos principais, cuidando de cadastrar corretamente a parte credora e parte devedora, sob pena de rejeição da mesma.
Int. - ADV: ELAINE MARCONDES DE CAMPOS (OAB 398155/SP) -
11/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:03
Determinado o cancelamento da distribuição
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08/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2025 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/08/2025 08:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 22:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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