TJSP - 4000055-06.2025.8.26.0486
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:32
Conclusos para decisão
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08/09/2025 17:50
Juntada de Petição
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000055-06.2025.8.26.0486/SPRELATOR: VICTOR GAVAZZI CESARAUTOR: CARLOS CESAR LUGLIOADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB SP467351)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 14/08/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
18/08/2025 12:55
Audiência de conciliação - cancelada - Local Sala de Audiencias Conciliatórias - 10/09/2025 10:30. Refer. Evento 3
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18/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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12/08/2025 16:06
Expedição de Mandado - QTACEMAN
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000055-06.2025.8.26.0486/SP AUTOR: CARLOS CESAR LUGLIOADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA FERREIRA DA SILVA (OAB SP467351) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A tutela antecipada é instituto que deve ser visto com ressalvas e somente aplicado ante a segurança jurídica, sob pena de ferir princípios constitucionais ao devido processo legal e contraditório.
De uma suscinta analise dos autos tenho que, apesar das alegações da parte autora e dos documentos por esta apresentados se revestirem de boa verossimilhança, é de reconhecer, por ora, a inexistência do dano irreparável ou de difícil reparação que determine a necessidade de concessão antecipada da tutela postulada. Ademais, a concessão da medida nesta fase de cognição sumária acarretará, sem a instauração do contraditório, em favor da parte autora a obtenção do pleito processual o que se confunde com o mérito da demanda. Nestes termos, necessária a instauração do contraditório e regular dilação probatória, após o que a medida poderá ser melhor examinada.
Assim, ausentes os requisitos exigidos, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Designo audiência conciliatória a ser realizada virtualmente para o dia 10 de setembro de 2025, às, 10,30 horas.
Cite-se e intime-se a parte ré, com as advertências legais.
Advirto que, nos termos do art. 22 e 23 da Lei 9099/95, “se o demandado/requerido/executado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença”.
Caso a parte autora não compareça à audiência, o processo será extinto (art. 51, da Lei 9099/95). As partes deverão informar nos autos o e-mail para envio do link de acesso até cinco dias antes da data da audiência. Caso a parte não tenha advogado constituído, para participação no ato, deverá até 05 dias antes da audiência enviar e-mail para [email protected] solicitando o link de acesso para participar da audiência, informando o número do processo a que se refere. Deverá o advogado da parte autora providenciar o envio do e-mail para participação na audiência, independentemente de intimação pessoal.
A audiência será realizada virtualmente utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, bastando ser acessado via computador com áudio e câmera.
Também é possível o acesso por meio de smartphone, mas para acesso com celular, se faz necessário o prévio download do aplicativo "Microsoft Teams" no celular do participante.
Desde já, saliento que o convite/link para acesso à audiência será enviado a todos os participantes, na véspera do ato, unicamente através dos endereços eletrônicos a serem informados em até 05 dias antes da audiência. O referido link de acesso é suficiente para o ingresso na audiência virtual no dia e hora agendados.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que realizará a gravação da audiência.
O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer , opção "Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual". Por fim, ressalto que, caso alguma das partes não tenham e-mail, acesso à computador com câmera ou smartphone, ou ainda a internet, ou ainda se preferirem participar do ato presencialmente, poderão fazer comparecendo ao fórum de Quatá no dia e horários designados para a audiência.
Ressalta-se, ao final, que não será enviado link para participação no ato via whatsapp (os links serão enviados apenas para e-mails devidamente indicados nos autos até 05 dias antes do ato) Int. -
11/08/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 09:47
Não Concedida a tutela provisória
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04/08/2025 15:50
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiencias Conciliatórias - 10/09/2025 10:30
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04/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
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04/08/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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