TJSP - 4000042-07.2025.8.26.0486
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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14/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 09:37
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4000042-07.2025.8.26.0486/SP REQUERENTE: JOAO DOS ANJOS MOTAADVOGADO(A): ANANDA BORELLA GOMES FARINASSO (OAB SP349905) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
JOAO DOS ANJOS MOTA ingressou com a presente ação em face de BANCO AGIBANK S.A; 52.995.258 FELIPE LEANDRO DOS SANTOS BATISTA e 61.045.095 SCARLET BEZERRA DOS SANTOS.
Pela parte autora foi apresentada a emenda da inicial para fins de inclusão de Felipe Leandro e Scarlet Bezerra no polo passivo da demanda.
Recebo a petição (evento 10), como aditamento.
Anote-se. Em analise aos autos e, pelo documento juntado sob nº 7, constato a probabilidade do direito da parte autora, pois a existência de duas transferencia de valores, via PIXs, em favor das partes requeridas Felipe Leandro (R$ 2.000,00) e Scarlet Bezerra (R$ 461,96), cuja o débito funda-se exatamente na relação jurídica ora em debate.
Há urgência e perigo de dano consistente em no risco de dano irreparável ou de difícil reparação, onde a parte autora poderá sofrer novas transferências de valores junto a sua conta bancária.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória e DETERMINO que a parte requerida BANCO AGIBANK S.A, providencie a SUSPENSÃO de novas transferencias de valores, via PIX, em favor dos dos demais requeridos 52.995.258 FELIPE LEANDRO DOS SANTOS BATISTA e 61.045.095 SCARLET BEZERRA DOS SANTOS, sob pena de fixação de multa.
Intime-se o banco requerido.
Considerando que a conciliação pode ser buscada diretamente entre as partes a qualquer tempo e que, na grande maioria dos casos similares ao ora tratados, a conciliações entre as partes em audiência não tem sido alcançada, excepcionalmente DISPENSO a realização de audiência de conciliação prévia no presente processo.
Como consequência, citem-se/intimem-se as partes requeridas para, no prazo de 15 dias úteis, apresentar contestação, sob pena de revelia. Int. -
11/08/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 09:47
Concedida a tutela provisória
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07/08/2025 15:36
Juntada de Petição
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05/08/2025 13:36
Conclusos para decisão
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05/08/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: 61.045.095 SCARLET BEZERRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: 52.995.258 FELIPE LEANDRO DOS SANTOS BATISTA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/08/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 19:24
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 22:56
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO DOS ANJOS MOTA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/07/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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