TJSP - 1000881-48.2025.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000881-48.2025.8.26.0142 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Foi apresentado pedido de extinção do processo.
Não é o caso de consentimento da parte adversa uma vez que não houve citação.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a desistência apresentada pela parte autora e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito e o faço com fundamento no artigo 316 do mencionado diploma processual.
Custas na forma da lei, observando-se que já recolhidas.
Não oferecida a contestação, não são devidos honorários de advogado.
Deixo de determinar a devolução do saldo da guia de oficial de justiça, pois houve diligência negativa (fls. 76).
Depois de publicada a decisão no Diário Oficial, anote-se na movimentação unitária o trânsito em julgado com baixa, a extinção e o arquivamento, que ora determino.
P.
I. - ADV: EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP) -
08/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
04/09/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000881-48.2025.8.26.0142 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP) -
11/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 09:51
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 14:47
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:34
Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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