TJSP - 1071441-88.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1071441-88.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sabrina Sheila Alves -
Vistos. 1 - O(A) requerente alega que sofreu acidente de trânsito.
Para melhor elucidar os fatos, intime-se o(a) autor(a) para juntar o croqui do trajeto que seria realizado (local de partida e destino) apontando o local do infortúnio, bem como esclarecer: a) Se o acidente ocorreu durante o expediente de trabalho, no trajeto entre sua residência e o local de trabalho, ou no retorno; b) O local e o horário do acidente; c) Qual o horário/escala habitual de trabalho (juntar cópia do ponto); d) Se houve emissão de Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Em caso afirmativo, deverá juntar os respectivos documentos aos autos; e) Prontuário médico emitido pelo hospital no dia do acidente. 2 - Diante da ausência de comprovação de quitação e, sobretudo, da possibilidade de geração de boletos com qualquer endereço via internet, o boleto de pagamento juntado pela parte não pode ser aceito como comprovante de residência.
Assim, intime-se o(a) requerente para apresentar comprovante de residência datado até 180 dias anteriores à propositura da ação.
Serão considerados para comprovação de residência os seguintes documentos: I - contas de energia elétrica, água, gás ou telefone; II - boletos de condomínio nos quais a identificação do devedor esteja impressa no próprio corpo da fatura; III - correspondências recebidas de instituições financeiras públicas ou de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, da administração direta ou autárquica; IV - contrato de locação de imóvel vigente; V - correspondência de administradora de plano de saúde.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
11/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008162-44.2025.8.26.0566
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Solange Ribeiro Ferreira
Advogado: Jose Arildo Gobbo Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 10:10
Processo nº 1006080-45.2024.8.26.0220
Erlane Wilson Albano de Miranda
Marcos Antonio da Silva
Advogado: Adriana Pires Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 17:17
Processo nº 1006654-98.2025.8.26.0037
Maria Zuleica de Barros Arruda Castro
Universidade Estadual Paulista Julio de ...
Advogado: Joao Paulo Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 14:15
Processo nº 1006654-98.2025.8.26.0037
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Maria Zuleica de Barros Arruda Castro
Advogado: Joao Paulo Ribeiro dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 10:09
Processo nº 1000461-59.2022.8.26.0009
Wagner Crolcev
Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Darcio Jose da Mota
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2022 19:16