TJSP - 1010896-18.2022.8.26.0066
1ª instância - 02 Civel de Barretos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 23:40
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:03
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2024 16:51
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/02/2024 16:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Bruno de Souza Alves (OAB 357840/SP) Processo 1010896-18.2022.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aguinaldo Honorio de Oliveira - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e, em consequência, declaro rescindida a relação jurídica representada pelos contratos mencionados na inicial, devendo o requerido restituir à autora todos os valores eventualmente descontados de sua conta bancária/benefício a título do empréstimo objeto dos autos, corrigidos monetariamente pela tabela prática de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data dos respectivos descontos, e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, CC c.c. art. 161, §1º, CTN), contados a partir da citação.
Ressalto que dos valores devidos à autora deverão ser abatidas as quantias recebidas por ela em sua conta bancária, sob pena de enriquecimento ilícito da parte.
Outrossim, condeno a parte ré a pagar à autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente pela tabela prática para atualização de débitos judiciais do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da publicação da presente sentença (Súmula 362 do E.
STJ), acrescida dos juros de mora de 1% ao mês (art. 406, CC c.c. art. 161, §1º, CTN) a partir da citação (art. 405, CC).
Ante a sucumbência mínima, arcará o réu com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 15% do valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS comunicando o teor da presente, bem como determinando o cancelamento definitivo dos descontos referentes aos contratos ora rescindidos.
Oportunamente, nos termos do artigo 1.098, §8º, das NSCGJ, certifique a Serventia sobre custas em aberto, intimando-se a parte ré, pela Imprensa, através de seu(s) advogado(a)(s), para o recolhimento da metade do valor apurado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Na inércia, intime-se o requerido, via postal (modelo Institucional nº 505590) para que comprove o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC/2015.
P.R.I.C.
Barretos, 17 de agosto de 2023.
Fauler Félix de Ávila Juiz de Direito -
21/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2023 18:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/08/2023 15:21
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 07:46
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 05:47
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 14:42
Juntada de Decisão
-
12/05/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 06:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 14:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/02/2023 06:51
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/01/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 06:28
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
14/12/2022 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2022 02:07
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 14:43
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 13:10
Expedição de Carta.
-
04/11/2022 16:36
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 19:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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