TJSP - 1038766-42.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 16:35
Processo Reativado
-
02/03/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 10:47
Baixa Definitiva
-
18/01/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 19:25
Homologada a Transação
-
16/01/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 06:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Aparecida Figueiredo Galati (OAB 199801/SP) Processo 1038766-42.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida dos Santos -
VISTOS.
Concedo à autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Anote-se.
Assevera a autora que foi vítima de um golpe, em que um suposto entregador teria utilizado o seu cartão LuizaCred para efetuar uma transferência no valor de R$ 2.500,00, para um terceiro, o que ensejou a cobrança da quantia pela ré e o apontamento de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
A tutela de urgência deve ser deferida quando evidentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, os quais no caso em tela entendo que se encontram presentes, pois, sabe-se que, em casos tais, fica a parte impossibilitada de produzir outras provas, além daquelas constantes dos autos, que nesta fase de conhecimento sumário dos fatos, se revelam suficientes para demonstrarem os requisitos legais.
Assim, face a verossimilhança do pedido e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, pois evidentes os prejuízos que a inclusão e/ou manutenção do nome da autora no rol dos cadastros de restrição ao crédito podem lhe causar, concedo antecipação de tutela para os fins requeridos, determinando a exclusão das anotações restritivas em seu nome junto aos órgãos de poteção ao crédito, exclusivamente por conta da dívida objeto desta ação.
Servirá a cópia da presente, assinada digitalmente, como mandão/carta AR, com vistas ao princípio da celeridade processual.
Cite-se a ré, com as cautelas de estilo, o qual deverá exibir em juízo todos os documentos referentes ao débito ora em comento, notadamente aqueles em que haja a assinatura do eventual contratante e os documentos que foram utilizados para lhe dar lastro, sob as penas da lei.
Cumpra-se com urgência e int. -
18/08/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 22:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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