TJSP - 0000577-65.2025.8.26.0498
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000577-65.2025.8.26.0498 (processo principal 1000999-57.2024.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Aparecida de Fatima Pavaneli - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, acordo apresentado nos autos pelas partes (p. 8/9), dando que as mesmas se compuseram amigavelmente, acordando o valor de R$8.000,00, para por fim a presente demanda, com o pagamento em parcela única para o vigésimo dia útil após o protocolo do acordo.
Ficam suspensos eventuais atos executórios e aguarde-se informação acerca do cumprimento ou não do mesmo.
Aguarde-se confirmação do pagamento.
Observo, outrossim, que nos termos do Enunciado 9 do FOJESP: "O silêncio do credor, após prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica".
Int. - ADV: RICARDO DA CUNHA SEPINI (OAB 150260/MG), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RICARDO DA CUNHA SEPINI (OAB 524320/SP) -
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000577-65.2025.8.26.0498 (processo principal 1000999-57.2024.8.26.0498) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Aparecida de Fatima Pavaneli - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2 º, inc.
I), para pagamento em quinze dias, contados da intimação, sob pena de multa no percentual de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).
Transcorrido o prazo sem pagamento, contam-se mais quinze dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Int. - ADV: RICARDO DA CUNHA SEPINI (OAB 150260/MG), RICARDO DA CUNHA SEPINI (OAB 524320/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
11/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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