TJSP - 1003153-69.2025.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003153-69.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Moacir Aparecido Fernandes - 1.
Porque tempestivo, ante o teor da certidão retro, RECEBO o recurso inominado interposto pelo(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo em ambos os efeitos (suspensivo e devolutivo), tendo em vista o disposto nos artigos 12 e 13, da Lei 12.153/09, a evidenciar que não existe possibilidade de execução provisória, em sede de Juizados Especiais da Fazenda Pública, devendo ser aguardado o trânsito em julgado.
Cite-se, ainda, a corroborar com tal entendimento, a previsão do art. 2º-B, da Lei n. 9.494/97. 2.
Vista à parte contrária para as contrarrazões. 3.
Após, remetam-se os autos ao E.
Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. 4.
Intimem-se. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP) -
01/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/09/2025 10:59
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003153-69.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Moacir Aparecido Fernandes - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para reconhecer a natureza remuneratória da verba "Bonificação por Resultados" e, consequentemente, determinar sua inclusão na base de cálculo de 13.º salário, férias pagas em pecúnia, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se, com a condenação da requerida ao pagamento das diferenças nos pagamentos de referidas verbas nos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação.
As diferenças apuradas serão acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E a contar da data de cada pagamento a menor até 09/12/2021.
A partir de então, incide exclusivamente a Taxa Selic, que engloba juros e correção monetária.
Sem sucumbências nos termos da Lei n° 9.099/95.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
P.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP) -
20/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 14:37
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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14/08/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003153-69.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Moacir Aparecido Fernandes - À vista do documento anexado às fls. 17, denota-se a remuneração superior a 3 salários mínimos mensais, limite estabelecido pela Defensoria Pública para a disponibilização de advogado dativo, mesmo critério utilizado por este Juízo, como regra geral, para a concessão da gratuidade da justiça.
Desse modo, considerando os indícios existentes nos autos, os quais afastam a presunção de pobreza, INDEFIRO o requerimento de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em questão.
Deixo de designar audiência conciliatória, na forma do art. 7º, da Lei nº 12.153/09 cc. art. 9º, da Lei nº 10.259/01, porquanto o ente requerido não tem lei autorizando-o a transacionar em juízo.
Cite-se e intime-se a requerida, via portal eletrônico, para os atos e termos da presente ação, advertindo-a de que deverá apresentar contestação, por meio de procurador ou advogado constituído, no prazo de 30 dias.
Intime-se. - ADV: LAURO FRANCHOZA (OAB 278099/SP) -
11/08/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/08/2025 09:10
Conclusos para decisão
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08/08/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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