TJSP - 1009932-46.2024.8.26.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 20:42
Baixa Definitiva
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05/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009932-46.2024.8.26.0004 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Luciane dos Santos Silva - Recorrido: Rogerio Alves de Souza - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANOS MORAIS.OFENSAS/DIFAMAÇÃO POR MEIO DE POSTAGENS.
REDES SOCIAIS.SENTENÇA QUE CONDENA A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM VALOR DE R$ 6.000,00.RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA.ARGUIÇÕES PRELIMINARES REJEITADAS.
INSURGÊNCIA INFUNDADA NO MÉRITO.
NADA SE PROVOU DE ILÍCITO NA POSTURA DO AUTOR, FALHANDO A REQUERIDA NO ÔNUS DE PROVAR VIOLAÇÃO À SUA INTIMIDADE OU LIBERDADE POR CONDUTA DO AUTOR, DESTACANDO-SE QUE A REQUERIDA AINDA MARCOU NA PUBLICAÇÃO TRÊS EMPRESAS QUE SOMAVAM MAIS DE 2,7 MILHÕES DE SEGUIDORES, AMPLIANDO, ASSIM, SUA ILICITUDE E O RAIO DE DIVULGAÇÃO DO CONTEÚDO OFENSIVO E NÃO VERDADEIRO.
NÃO SE PODERIA AQUI DAR GUARIDA À OFENSA DELIBERADA TAL E QUAL PERPETRADA POR PARTE DA REQUERIDA COM UM FALSO ESCUDO DE PRÁTICA DE PROPALADA PRÁTICA DE STALKING QUE NÃO RESTOU PROVADA EM NENHUM MOMENTO NOS AUTOS.
DANOS MORAIS BEM CARACTERIZADOS E COM REPERCUSSÃO NEGATIVA AO AUTOR.
VALOR DA INDENIZAÇÃO ELEITO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AOS DANOS PROVOCADOS.REDUÇÃO DESCABIDA.RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Daniel Tadeu Costa da Rocha (OAB: 363167/SP) - Ivanilton Almeida dos Santos (OAB: 469312/SP) - Marcos Paulo Araujo Correia (OAB: 372218/SP) - Vander Augusto Dias (OAB: 312299/SP) - Leandro Correia Barbosa (OAB: 430833/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 11:00
Prazo
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11/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 22:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/08/2025 22:36
Julgado Virtualmente
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08/08/2025 16:36
Julgamento Virtual Iniciado
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01/08/2025 23:01
Conclusos para despacho
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07/07/2025 00:00
Publicado em
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03/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:30
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 10:59
Processo Cadastrado
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30/06/2025 10:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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