TJSP - 1003143-35.2025.8.26.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Jose Custodio da Silveira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003143-35.2025.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Melhor Envio Ltda - Recorrido: Felipe Fernandes Theodoro de Oliveira - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - CONTRATO DE TRANSPORTE.
A COLETA DA MERCADORIA, SEM A CORRESPONDENTE ENTREGA NO DESTINO EM RAZÃO DE EXTRAVIO, ATRAI A RESPONSABILIDADE DA PLATAFORMA INTERMEDIADORA PELA REPARAÇÃO DO PREJUÍZO MATERIAL DEVIDAMENTE COMPROVADO.
A CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS, POR SUA VEZ, EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS QUE EVIDENCIEM VIOLAÇÃO A DIREITOS PERSONALÍSSIMOS, O QUE NÃO SE VERIFICA NO PRESENTE CASO, RESTRITO A MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL (CF.
SÚMULA N. 6, TU).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) - Rafael Rodrigues de Souza (OAB: 490811/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 16:12
Prazo
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01/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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31/08/2025 09:59
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 17:45
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 17:31
Conclusos para despacho
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/08/2025 1003143-35.2025.8.26.0541; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 1ª Turma Recursal Cível; JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA; Fórum de Santa Fé do Sul; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1003143-35.2025.8.26.0541; Indenização por Dano Moral; Recorrente: Melhor Envio Ltda; Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP); Recorrido: Felipe Fernandes Theodoro de Oliveira; Advogado: Rafael Rodrigues de Souza (OAB: 490811/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
20/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:42
Distribuído por sorteio
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19/08/2025 14:00
Processo Cadastrado
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19/08/2025 10:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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