TJSP - 0002907-03.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002907-03.2025.8.26.0541 (processo principal 0000332-22.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Cobrança - FERNANDO PEREIRA - ANTONIO TEIXEIRA -
Vistos.
Face certidão, de fls. 08, INTIME-SE o(a) Exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, incluindo multa de 10%, sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários, dada a dispensa deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, conforme Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Igualmente, deverá o Exequente diligenciar visando indicação de bens penhoráveis que satisfaçam a dívida, pertencentes a(o) Executado(a), sob pena de extinção (art. 53, par. 4º, da Lei 9099/95).
Prazo: 15 dias.
Com a resposta ou decorrendo prazo, retornem os autos conclusos.
Int. - ADV: FABIANO CAVALCANTI SIQUEIRA (OAB 466977/SP), CARLOS ALEXANDRE ROSSIGALLI DA SILVA (OAB 327499/SP) -
04/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 00:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002907-03.2025.8.26.0541 (processo principal 0000332-22.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Cobrança - FERNANDO PEREIRA - ANTONIO TEIXEIRA -
Vistos.
Recebo o presente incidente de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa em face do Executado: ANTONIO TEIXEIRA .
INTIME(M)-SE o(a)(s) Executado(a)(s), para que, no prazo de 15 dias, efetue(m), voluntariamente, o pagamento da dívida, no valor de R$ 2.326,55 (dois mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos), conforme memória de cálculo que acompanha a inicial (fls. 01-02), a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida multa de dez por cento (10%) que dispõe o art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários, dada a dispensa deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, conforme Enunciado nº 70 do FOJESP (Fórum de Juizado Especiais do Estado de São Paulo): A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Cientifique-se a(s) parte(s) Executada(s) de que qualquer matéria de defesa deverá ser deduzida na forma de Embargos à Execução (por petição neste processo, dispensada nova distribuição), sendo obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos (Enunciado nº 8 do FOJESP - Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo).
Obs.
Os prazos processuais serão contados da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E.
TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo.
Int. - ADV: FABIANO CAVALCANTI SIQUEIRA (OAB 466977/SP), CARLOS ALEXANDRE ROSSIGALLI DA SILVA (OAB 327499/SP) -
11/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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