TJSP - 1003597-15.2025.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 09:52
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 07:33
Não confirmada a citação eletrônica
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12/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003597-15.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Antonio de Assis Aquino - 1-) Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. 2-) Acolho a emenda à inicial de fls. 54.
Regularize-se o valor da causa. 3-) Por primeiro, visando a análise dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, o que reclama o domínio de conhecimentos técnicos especializados, reputo necessária a solicitação de análise técnica do caso dos autos pelo NAT-Jus.
Providencie o autor, no prazo de quinze dias, o formulário preenchido necessário à requisição das informações, disponível em https://www.tjsp.jus.br/NatJus, sendo que as informações lançadas deverão encontrar suporte nos documentos acostados aos autos, cuja complementação fica facultada.
Com a vinda do formulário devidamente preenchido pelo autor, solicite a Serventia junto ao NatJus, por meio de endereço eletrônico, a análise técnica da questão, especialmente acerca da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS, remetendo tal formulário e cópia da petição inicial, nº do processo e senha para acompanhamento, laudo médico atualizado com o quadro clínico do paciente e justificativa da solicitação (preferencialmente dos últimos 90 dias, solicitação/receituário médico (medicação, exames, procedimentos) e exames complementares (se houver). 4-) Sem prejuízo do antes determinado, considerando o custo do medicamento (R$ 11.285,90) e uso prolongado do tratamento, a fim de se preservar o contraditório apreciarei a postulada tutela de urgência após o transcurso do prazo para defesa e a vinda do relatório do Natjus. 5-) Com urgência, cite-se a parte requerida para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: HERMES MURTHA OLIVEIRA (OAB 469464/SP) -
11/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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