TJSP - 0010652-23.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010652-23.2025.8.26.0577 (processo principal 1000605-12.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Seguro - Mauricio Marques Domingues - Elcio Gabriel Nogueira - - Emanuele de Souza Almeida Nogueira - - Livia de Souza Almeida Nogueira, representada pelo genitor Elcio Gabriel Nogueira -
Vistos.
Extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença (CPC, art. 925).
No caso concreto, trata-se de hipótese de extinção porque houve a formação de acordo para pagamento integral da dívida.
Assim sendo,HOMOLOGO o acordo realizado ás fls. 27/28 e, noticiado seu cumprimento, JULGO EXTINTAa presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Considerando que houve a formação de acordo, noticiado seu cumprimento, as partes não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presentesentença transita em julgado nesta data.
Custas finais pagas às fls. 29/30.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: SILMARA APARECIDA PALMA (OAB 127978/SP), SILMARA APARECIDA PALMA (OAB 127978/SP), SILMARA APARECIDA PALMA (OAB 127978/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP) -
11/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:15
Trânsito em Julgado às partes
-
11/08/2025 08:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
07/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 07:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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