TJSP - 0001902-71.2022.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 08:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:45
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
25/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:17
Ato ordinatório
-
16/01/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 19:00
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
02/08/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 21:46
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 15:44
Expedição de Carta.
-
12/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 23:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 22:59
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 17:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/09/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 11:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Augustus Pretto Garcia Pereira (OAB 211991/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0001902-71.2022.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Helena de Castro Sannini - Exectdo: Marcelo de Oliveira Carvalho *17.***.*41-36 (Milla Restaurante) -
Vistos.
Fl. 56: A teor do disposto no artigo 19, §2º, da Lei nº 9.099/95: "As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Conforme se observa dos autos, a parte executada revel - foi citada em endereço de fls. 48 e 56 (do processo de conhecimento), porém, mudou de endereço sem comunicar ao Juízo novo local onde pudesse ser encontrado (fl. 56 do presente cumprimento de sentença).
Assim, ao tentar intimar a parte executada do bloqueio de veículo de fls. 44/45, o oficial de justiça certificou que não mora mais no endereço indicado.
Nesses termos, deixo consignado que a parte executada reputa-se validamente intimada do bloqueio efetuado.
Fl. 66: 1.
Conforme documentos de fls. 67/68, verifico que a pessoa jurídica consiste em empresário individual.
Em se tratando de empresário individual, não há distinção de personalidade jurídica, em que pese a existência de CNPJ para fins fiscais. 2.
Assim, é possível a inclusão do empresário pessoa física.
Nesses termos, o feito prosseguirá em face de ambos: pessoa jurídica, considerando o CNPJ inicialmente informado (14.***.***/0001-76), bem como pessoa física, considerando o CPF do empresário, Sr.
Marcelo de Oliveira Carvalho (*11.***.*41-36).
Anote-se.
Para fins de lançamento no sistema, os dados cadastrais da pessoa física podem ser obtidos nos documentos de fls. 67/68. 3.
Para fins de intimação do executado recentemente incluído para pagamento, indique a parte exequente endereço para expedição de AR, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se. -
22/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 18:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/08/2023 14:32
Conclusos para despacho
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11/08/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 18:16
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
11/11/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 22:55
Suspensão do Prazo
-
01/08/2022 21:58
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 21:58
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 21:58
Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 16:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/07/2022 17:02
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 17:14
Decisão
-
14/03/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 17:09
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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