TJSP - 1000954-19.2025.8.26.0498
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000954-19.2025.8.26.0498 - Petição Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Balan -
Vistos. 1) Considerando a documentação apresentada, notadamente o fato de não declarar bens à receita federal, bem como que aufere renda média mensal inferior a três salários mínimos, parâmetro que se usa para a concessão do benefício, pois é este o utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar os seus assistidos, defiro o pedido formulado na inicial de gratuidade das taxas e custas nos termos do art. 98 do NCPC, ressalvando-se o disposto no § 5º do mesmo artigo, e sem prejuízo de cassação do benefício caso demonstrado o inverso da presunção legal de hipossuficiência. 2) A ação tramita pelo rito da Lei 12.153/2009.
Conforme comunicado nº 146/11 do Conselho Superior da Magistratura, deixo de designar audiência de conciliação das partes.
Cite a Fazenda Pública para os termos termos da presente ação, bem como para apresentar contestação em 30 dias, cientificando o ente público que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientado que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão", nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.
A citação e intimação da Fazenda Pública será feita através do Portal Eletrônico.
Int. - ADV: MARIA EDUARDA BALAN (OAB 528928/SP) -
11/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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05/08/2025 17:37
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
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04/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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