TJSP - 0000744-39.2024.8.26.0459
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000744-39.2024.8.26.0459 (processo principal 0001085-85.2012.8.26.0459) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Elcio Henrique Cruz Prates - Banco BV S/A -
Vistos. 1.
Fls. 164/171: Transcorridos os prazos para requerimento de indisponibilidade do valor bloqueado e para oferecimento de impugnação à penhora, declaro preclusa a discussão acerca do valor em dinheiro penhorado através do sistema Sisbajud, e sendo o montante bloqueado suficiente para satisfação do débito exequendo recentemente atualizado, julgo EXTINTA a ação em fase de cumprimento de sentença, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2.
Providencie a serventia a transferência para conta judicial de todo o montante que remanesceu bloqueado (R$ 12.478,19) para que fique à disposição deste feito e juízo (fls. 164/169).
Encaminhe-se para a fila pertinente.
Após o que, já tendo a parte credora preenchido o formulário correspondente (fl. 173), expeça-se mandado de levantamento eletrônico, a seu favor, do montante que será depositado, com as cautelas de praxe. 3.
Com a finalidade de atender ao determinado no Comunicado Conjunto nº 951/2023, decorrente da Lei Estadual nº 17.785/2023, e uma vez que não houve pagamento da taxa judiciária no momento em que foi instaurado o incidente de cumprimento de sentença, no importe de 2% sobre o crédito inicialmente perseguido, respeitado o mínimo de 5 UFESPs, intime-se a empresa executada através de seu advogado, via DJE, para que providencie tal pagamento (a ser realizado na guia DARE-SP, código 230-6, no valor atualizado de R$ 206,26), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição na dívida ativa.
Em havendo inércia no recolhimento de custas, expeça-se a certidão competente, enviando-a através de ofício à PGE, a fim de avaliar eventual inscrição do débito em dívida ativa. 4.
Certificado o trânsito em julgado, observada todas determinações acima e nada mais sendo pleiteado, providencie a devida baixa do feito no sistema, com as cautelas de praxe.
P.I.. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MAURO AUGUSTO BOCCARDO (OAB 258242/SP) -
11/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 00:20
Suspensão do Prazo
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26/06/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 14:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/03/2025 21:33
Bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
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18/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/12/2024 17:33
Bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/08/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 10:36
Recebida a Petição Inicial
-
07/08/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2012
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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