TJSP - 1003582-37.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003582-37.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Eduardo Jose Goncalves - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE a ação movida por EDUARDO JOSÉ GONÇALVES contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência: a) declaro o direito da parte autora à irredutibilidade de seu salário no que tange a eventuais diferenças entre o que era pago a título de GratificaçãodeDedicaçãoPlenaeIntegral- GDPI e o que passou a ser pago a título de "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE, desde que, analisada cada mês tal diferença, haja efetiva redução, apostilando-se o direito; b) condeno a ré a efetuar o pagamento das diferenças pretéritas relativas ao item a acima, respeitada a prescrição quinquenal.
O valor a ser pago/restituído deverá ser atualizado monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E.
TSJP), desde quando era devido, bem como acrescido de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e incidirão desde a data da citação (Tema 810 do STF, cuja decisão transitou em julgado em 03/03/2020).
Tendo em vista a emenda à Constituição Federal nº 113/2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios, incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
P.I.C. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP) -
02/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:17
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 09:23
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:15
Ato ordinatório
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21/08/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003582-37.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Eduardo Jose Goncalves - Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a), para dentro do prazo legal, manifestar acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP) -
11/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:12
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/08/2025 05:34
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 05:34
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 13:33
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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05/08/2025 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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