TJSP - 0000617-46.2025.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000617-46.2025.8.26.0466 (processo principal 1000335-30.2021.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Flora - Biosev Bioenergia S/A - Vista ao Ministério Público.
Prov. - ADV: RÔMULO SILVEIRA DA ROCHA SAMPAIO (OAB 366244/SP), RÔMULO SAMPAIO (OAB 160036/RJ) -
08/09/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 02:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000617-46.2025.8.26.0466 (processo principal 1000335-30.2021.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Flora - Biosev Bioenergia S/A -
Vistos.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de BIOSEV BIOENERGIA S/A, objetivando o cumprimento integral das obrigações de fazer impostas na r. sentença transitada em julgado proferida na ação civil pública nº 1000335-30.2021.8.26.0466.
Preliminarmente, proceda-se ao cadastramento nos autos do novo patrono da parte executada, Dr.
Rômulo Sampaio (OAB/RJ nº 160.036), conforme instrumento de mandato juntado nos autos principais.
As obrigações impostas na sentença abrangem medidas de restauração ambiental específicas, com prazos diferenciados conforme a natureza técnica de cada obrigação.
Assim sendo, com fundamento no artigo 536 do CPC, intime-se a executada BIOSEV BIOENERGIA S/A, para que comprove o cumprimento das seguintes obrigações de aplicação imediata: a) limpeza dos trechos do canal de drenagem cobertos de capim colonião; b) manutenção dos aceiros limpos entre a área a ser recuperada e as áreas de cultivo.
A executada deverá também cumprir as demais obrigações impostas na sentença nos prazos estabelecidos pelo órgão ambiental competente, apresentando a documentação pertinente nos autos.
O descumprimento das obrigações no prazo fixado ensejará: a) aplicação da multa diária já estabelecida na sentença; b) adoção das medidas coercitivas previstas no artigo 536, §1º do CPC; c) comunicação ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência.
Intime-se.. - ADV: RÔMULO SAMPAIO (OAB 160036/RJ) -
11/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 15:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/07/2025 21:43
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 20:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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