TJSP - 1004679-41.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004679-41.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Alteração de Coisa Comum - Beatriz Maria Costa Soares - Roberto Henrique Nardim de Campos - Roberto Henrique Nardim de Campos -
Vistos.
Fls. 274/285: Tendo em vista a interposição de agravo de instrumento pelo requerido, aguarde-se o julgamento.
Oportunamente, retornem.
Int. - ADV: FABRICIO DE CARVALHO (OAB 227250/SP), MARILIA RODRIGUES MAZZOLA (OAB 331504/SP), MARILIA RODRIGUES MAZZOLA (OAB 331504/SP) -
03/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004679-41.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Alteração de Coisa Comum - Beatriz Maria Costa Soares - Roberto Henrique Nardim de Campos - Roberto Henrique Nardim de Campos -
Vistos. 1.
De início, indefiro a gratuidade de justiça pleiteada pelo requerido, seja porque ele contratou advocacia particular, enquanto a Comarca dispõe de Defensoria Pública, cujo trabalho se dirige àqueles realmente necessitados, e não foi procurada pela parte, seja diante do teor dos extratos anexados aos autos, dos quais se extrai movimentações de valores incompatíveis com a alegada insuficiência de recurso, donde a conclusão de que o requerido não é pobre, segundo o conceito legal, e certamente pode arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento.
Promova o requerido, pois, o recolhimento da taxa judiciária devida pela distribuição da reconvenção, sob pena de extinção do procedimento reconvencional. 2.
Sem prejuízo, indefiro o pedido dos litigantes para designação de audiência de conciliação, dado que as partes são maiores, capazes e estão bem representadas nos autos, daí que lhes é possível conciliar sem a intervenção do Juízo.
Contudo, e a fim de evitar a prática de atos desnecessários, concedo às partes o prazo de 15 dias para que tragam aos autos minuta de acordo, para posterior homologação. 3.
No caso de inércia, voltem conclusos para continuidade do feito. 4.
Intime-se. - ADV: MARILIA RODRIGUES MAZZOLA (OAB 331504/SP), MARILIA RODRIGUES MAZZOLA (OAB 331504/SP), FABRICIO DE CARVALHO (OAB 227250/SP) -
11/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:17
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
08/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
25/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 03:18
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 14:52
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 11:56
Evoluída a classe de 34 para 7
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04/04/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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