TJSP - 1007431-35.2024.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007431-35.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Mariana Gentil Araldi - Gold Imobiliaria e Intermediações Ltda. - - Evelyn Karakama - réu revel - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na demanda exibitória proposta por Mariana Gentil Araldi em face de Gold Imobiliária e Intermediações Ltda. e Évelin Laís Karakama Santana, para condenar às rés a apresentarem cópia do instrumento do contrato particular de cessão e transferência de direitos e obrigações celebrado referente ao imóvel especificado na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de busca e apreensão.
Mantenho, não obstante, o indeferimento do pleito de tutela provisória de urgência formulado pelo segundo fundamento antes exposto, já que permanece ausente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte demandada, na forma prevista no art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para o cumprimento desta obrigação, fluindo a partir de então o prazo para tanto concedido, findo o qual, não atendida a ordem, expeça-se o respectivo mandado ou carta precatória para busca e apreensão, após a indicação do endereço onde deve ser cumprida a diligência.
Em razão da sucumbência, condeno as rés, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, ao pagamento das custas e despesas processuais, reembolsando, inclusive, aquelas eventualmente suportadas pela autora devidamente corrigidas pelos índices previstos na Tabela Prática pertinente do Tribunal de Justiça do Estado, com a incorporação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE desde o início da eficácia da Lei nº 14.905/2024, a contar da data do desembolso, bem como de honorários advocatícios, arbitrados, com base no disposto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, no importe de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), atualizável pelos mesmos indexadores a contar da data da prolação desta decisão, com a incidência de juros de mora sobre estas verbas, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aludido, a contar da data do trânsito em julgado desta solução.
P.I.C. - ADV: MAYCON ZULIANI MAZZIERO (OAB 428190/SP), WANDERSON ALVES DOS SANTOS (OAB 395275/SP), EVELYN KARAKAMA -
11/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:54
Julgada Procedente a Ação
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12/02/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2025 21:34
Conclusos para despacho
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07/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
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07/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2024 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 06:26
Juntada de Certidão
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05/06/2024 06:25
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:08
Expedição de Carta.
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04/06/2024 17:08
Expedição de Carta.
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30/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2024 07:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 14:33
Conclusos para despacho
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27/05/2024 09:16
Conclusos para decisão
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27/05/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 13:41
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 16:47
Conclusos para despacho
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10/05/2024 11:48
Conclusos para decisão
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10/05/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
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24/04/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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