TJSP - 1003500-08.2023.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003500-08.2023.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Suzi Cristina Neves do Amaral - Souza Vidros Comercio Atacadista e Varejista Ltda - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro -
Vistos. 1.
Tendo em vista que a liminar foi deferida e que não houve interposição de recurso em face da r. decisão de fls. 48, RETIRE-SE a tarja relativa à urgência, nos termos do Comunicado CG nº 130/2020. 2.
No mais, ante a contestação apresentada pelas requeridas AYMORÉ (fls. 60/73) e SOUZA VIDROS (172/173), com réplica às fls. 178/185, oportunidade em que a requerente pleiteou o julgamento antecipado, e tendo em vista a revelia do requerido BANCO SANTANDER (fls. 175), ASSINO às requeridas/contestantes o prazo de 5 dias para que indiquem, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição deCândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art.371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo.
Decorrido o prazo acima, tornem conclusos para saneamento ou prolação de sentença de acordo com a ordem cronológica de conclusão (CPC, art. 12), remetendo-se os autos à fila do prazo comum, ocasião em que serão analisadas as preliminares arguidas pela requerida AYMORÉ.
Intime-se.
Monte Mor, 26 de agosto de 2025. - ADV: ANA PAULA GOMES (OAB 468347/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP) -
27/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003500-08.2023.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Suzi Cristina Neves do Amaral - Souza Vidros Comercio Atacadista e Varejista Ltda - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - Fica a advogada nomeada pelo convênio OAB/PGE, conforme ofício de fls. 163/164, intimado(a) a tomar ciência e/ou se manifestar nos autos conforme interesse da parte que agora representa.
Prazo de 15 dias. - ADV: RENATA GUEDES GARRONES MACHADO (OAB 265591/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), ANA PAULA GOMES (OAB 468347/SP) -
11/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:38
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:29
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 17:06
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
12/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/02/2024 09:38
Expedição de Carta precatória.
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02/02/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/01/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2023 06:57
Juntada de Certidão
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04/12/2023 06:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 06:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2023 13:31
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 13:31
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 13:30
Expedição de Carta.
-
01/12/2023 13:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/12/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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