TJSP - 0012392-11.2020.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 09:06
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
05/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 16:59
Documento Juntado
-
25/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 13:29
Documento Juntado
-
19/09/2024 09:08
Documento Juntado
-
11/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:09
Documento Juntado
-
06/09/2024 18:03
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
16/08/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 18:25
Petição Juntada
-
14/03/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 09:37
Bacen Jud Negativo Juntado
-
14/03/2024 09:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/03/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 08:25
Petição Juntada
-
21/02/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:15
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 14:59
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 09:37
Mudança de Magistrado
-
24/11/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 23:49
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
21/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Castilho Oliveira de Paula (OAB 394470/SP) Processo 0012392-11.2020.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cais - Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC.
Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a.
Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa.
Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo.
Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), determino sua liberação imediata.
Por outro lado, se houver bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento.
Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Intime-se. -
18/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 16:43
Documento Juntado
-
17/08/2023 16:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/07/2023 16:20
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 10:05
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
09/03/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
07/03/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2023 06:58
Pedido de Habilitação Juntado
-
19/12/2022 13:25
Ofício Juntado
-
19/12/2022 12:05
Ofício Juntado
-
19/12/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 15:22
Ofício Juntado
-
16/12/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
16/12/2022 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2022 10:20
Ofício Juntado
-
15/12/2022 09:44
Ofício Juntado
-
24/11/2022 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
23/11/2022 20:24
Determinada Requisição de Informações
-
24/08/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 18:52
Petição Juntada
-
03/06/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
01/06/2022 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2022 14:58
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
01/06/2022 14:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/04/2022 08:53
Bloqueio/penhora on line
-
15/03/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 17:58
Certidão de Cartório Expedida
-
05/03/2022 07:22
Petição Juntada
-
03/03/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2022 09:00
Remetido ao DJE
-
28/02/2022 08:54
Decisão
-
25/02/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 12:42
Petição Juntada
-
21/10/2021 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 12:01
Remetido ao DJE
-
20/10/2021 12:00
Remetido ao DJE
-
20/10/2021 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2021 11:00
Documento Juntado
-
20/10/2021 10:36
Decisão
-
13/10/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 08:45
Petição Juntada
-
03/08/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 20:23
Petição Juntada
-
01/07/2021 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2021 10:33
Remetido ao DJE
-
29/06/2021 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2021 14:47
Documento Sigiloso Juntado
-
29/06/2021 14:47
Documento Sigiloso Juntado
-
16/06/2021 10:59
Bacen Jud Negativo Juntado
-
27/05/2021 14:56
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2021 17:28
Bloqueio/penhora on line
-
29/04/2021 10:03
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 22:46
Pedido de Penhora Juntado
-
29/03/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2021 05:07
AR Positivo Juntado
-
20/01/2021 17:23
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
12/01/2021 14:52
Carta de Intimação Expedida
-
11/01/2021 09:52
Remetido ao DJE
-
08/01/2021 16:14
Decisão
-
07/01/2021 17:12
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 15:00
Petição Juntada
-
30/09/2020 22:11
Petição Juntada
-
07/08/2020 07:27
AR Positivo Juntado
-
29/07/2020 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2020 11:24
Carta de Intimação Expedida
-
28/07/2020 10:35
Remetido ao DJE
-
27/07/2020 15:17
Decisão
-
23/07/2020 15:55
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 10:47
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2016
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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