TJSP - 1006712-67.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006712-67.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecido Ricardo dos Santos - M BIGUCCI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - - QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outro - TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida às fls. 60/64; DECLARAR rescindido o contrato de locação firmado entre as partes, por culpa exclusiva da parte locadora, desde 10/02/2025; DECLARAR a inexistência do débito de R$ 3.738,86, bem como da multa rescisória de R$ 10.119,45, imputados ao autor; CONDENAR as rés, solidariamente, a restituírem ao autor a quantia de R$ 1.726,49 (mil setecentos e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos), a título de danos materiais, com correção monetária desde o desembolso (20/01/2025) e juros de mora desde a citação; CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento da multa contratual prevista na cláusula 7.1, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora desde a citação; CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde a citação.
A correção monetária e os juros de mora incidirão nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil, observadas, quando aplicáveis, as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, da seguinte forma: i) Até 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será apurada com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) A partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/2024), aplicam-se os seguintes critérios: a) quando houver apenas correção monetária, será utilizado o IPCA-IBGE; b) quando houver apenas juros de mora, será utilizada a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE; c) quando houver simultaneamente correção monetária e juros de mora, será aplicada a taxa SELIC.
Sem condenação em custas nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). - ADV: ORLANDO CARLOS PASTOR SEGATTI (OAB 359550/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ORLANDO CARLOS PASTOR SEGATTI (OAB 359550/SP), MARCIA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 378828/SP) -
11/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 12:17
Julgada Procedente a Ação
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22/07/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 11:47
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 11:47:56, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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08/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 23:25
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 10:04
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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14/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 16:49
Expedição de Carta.
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13/03/2025 16:48
Expedição de Carta.
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13/03/2025 16:48
Expedição de Carta.
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13/03/2025 16:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/03/2025 12:03
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 11:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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12/03/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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