TJSP - 1063045-58.2024.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jefferson Barbin Torelli - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:47
Expedição de certidão.
-
05/09/2025 20:47
Baixa Definitiva
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05/09/2025 15:19
Expedição de certidão.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1063045-58.2024.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recte/Recda: Sandra da Silva Matos - Rcrdo/Rcrte: M.R.V.
Engenharia e Participações S/A - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - RECURSOS INOMINADOS.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PLANTA.
ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL, ALÉM DO PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 (CENTO E OITENTA DIAS).
ENTREGA DO APARTAMENTO SEM FORNECIMENTO DE ÁGUA, SITUAÇÃO QUE PERDUROU DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 ATÉ O MÊS DE MAIO DE 2021.
AUSÊNCIA DE COMUINICAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE ENCERRAMENTO DA OBRA, IMPLICANDO NA COBRANÇA INDEVIDA DE TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A RÉ A INDENIZAR À AUTORA DANOS MATERIAIS NO IMPORTE DE R$15.757,95 (QUINZE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS) E DANOS MORAIS NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
IRRESIGNAÇÃO DAS DUAS PARTES.
REQUERIDA QUE PLEITEIA A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
AFASTAMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA.
AUTORA QUE PRETENDE A MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSOS QUE NÃO MERECEM PROVIMENTO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO, HÁBIL A MODIFICAR O JULGADO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
ART. 46 DA LEI 9.099/95.
RECURSOS NÃO PROVIDOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ricardo Claret Pitondo Filho (OAB: 339519/SP) - Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 13:34
Prazo
-
11/08/2025 13:30
Expedição de outros documentos.
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09/08/2025 20:01
Expedição de outros documentos.
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09/08/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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09/08/2025 09:38
Julgado Virtualmente
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07/08/2025 11:49
Julgamento Virtual Iniciado
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30/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
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14/07/2025 00:00
Publicado em
-
10/07/2025 10:20
Expedição de outros documentos.
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10/07/2025 09:29
Distribuído por sorteio
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08/07/2025 11:04
Processo Cadastrado
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04/07/2025 11:24
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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