TJSP - 1056982-52.2023.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fabio Fresca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1056982-52.2023.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Deise Mariano - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.I. CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A CORREÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE EXEQUENTE, ESPECIALMENTE NOS MESES EM QUE NÃO HOUVE DESCONTO OU ONDE O VALOR DESCONTADO FOI INFERIOR AO VALOR PRETENDIDO COMO RESTITUIÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
NOS MESES EM QUE NÃO HOUVE DESCONTO DE AUXÍLIO TRANSPORTE, NÃO HÁ VALORES A SEREM RESTITUÍDOS.4.
NOS MESES EM QUE O VALOR DESCONTADO É INFERIOR AO VALOR PRETENDIDO COMO RESTITUIÇÃO, OS CÁLCULOS DEVEM SER ADEQUADOS PARA REFLETIR CORRETAMENTE OS VALORES DEVIDOS.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.TESE DE JULGAMENTO: 1. "A RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVE CORRESPONDER AOS DESCONTOS EFETIVAMENTE REALIZADOS."; 2. "CÁLCULOS INADEQUADOS DEVEM SER CORRIGIDOS PARA REFLETIR A REALIDADE DOS DESCONTOS." Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Esther Barbosa Feliciano Leite (OAB: 437583/SP) - Jessica Aparecida Francisco Machado (OAB: 432105/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:06
Prazo Intimação - 15 Dias
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11/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/08/2025 18:40
Julgado Virtualmente
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08/08/2025 08:27
Julgamento Virtual Iniciado
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07/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
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07/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:50
Expedido Termo de Intimação
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07/08/2025 11:00
Distribuído por sorteio
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06/08/2025 11:01
Processo Cadastrado
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01/08/2025 15:56
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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