TJSP - 1019240-07.2023.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jefferson Barbin Torelli - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 20:44
Baixa Definitiva
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05/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019240-07.2023.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Condomínio Edifício Cittá Della Mooca - Recorrida: Maria Pessoa Moreira Caldas - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA CONDOMINIAL CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECLAMAÇÕES DO VIZINHO DO ANDAR DE BAIXO, RELATIVAS A BARULHO.
ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO AO HORÁRIO DE SILÊNCIO PREVISTO NO REGULAMENTO INTERNO.
DIVERSAS CONVERSAS POR WHATSAPP E CARTAS MANUSCRITAS.
IMPOSIÇÃO DE MULTA EM 18 DE JULHO 2023, NO IMPORTE DE R$507,49 (QUINHENTOS E SETE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), DEVIDAMENTE PAGA.
AUTORA QUE ENVIOU NOTIFICAÇÃO AO CONDOMÍNIO SOLICITANDO EXPLICAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DA MULTA E A AUSÊNCIA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DECLAROU A INEXIGIBILIDADE DA MULTA E CONDENOU O CONDOMÍNIO REQUERIDO A RESTITUIR O VALOR PAGO E A INDENIZAR DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
IRRESIGNAÇÃO DO REQUERIDO.
INEXIGIBILIDADE DA MULTA QUE DEVE SER MANTIDA EM DECORRÊNCIA DO DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA AUTORA.
AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
DESRESPEITO A REGRAMENTO CONSTITUCIONAL.
OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR O VALOR PAGO.
DANO MORAL, POR SUA VEZ, NÃO CONFIGURADO.
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Flávia Lúcia de Castro (OAB: 401244/SP) - Viviane Basqueira D´annibale (OAB: 177909/SP) - Daniela Gomes Barbosa (OAB: 231742/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 11:00
Prazo
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11/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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09/08/2025 09:40
Julgado Virtualmente
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07/08/2025 15:34
Julgamento Virtual Iniciado
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30/07/2025 15:38
Conclusos para despacho
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11/07/2025 00:00
Publicado em
-
08/07/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:23
Distribuído por sorteio
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07/07/2025 10:33
Processo Cadastrado
-
03/07/2025 12:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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