TJSP - 1001666-22.2024.8.26.0699
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gustavo Santini Teodoro - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:38
Prazo Intimação - 15 Dias
-
14/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:19
Despacho
-
13/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001666-22.2024.8.26.0699/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Salto de Pirapora - Embargante: Estado de São Paulo - Embargada: Raquel Martins Porto - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
REJEIÇÃO.I.
CASO EM EXAME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM FUNDAMENTO NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O EMBARGANTE PLEITEIA O APERFEIÇOAMENTO DA DECISÃO, ALEGANDO VÍCIOS QUE JUSTIFICARIAM O ACLARAMENTO OU COMPLEMENTO DO JULGADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO APRESENTA ALGUM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC, QUE JUSTIFIQUE O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.III.
RAZÕES DE DECIDIRA DECISÃO EMBARGADA APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO CLARA E INTELIGÍVEL, INEXISTINDO OBSCURIDADE.
A LINHA ARGUMENTATIVA DO ACÓRDÃO É COESA E COERENTE, NÃO HAVENDO CONTRADIÇÃO INTERNA.
TODOS OS PONTOS RELEVANTES À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA FORAM ENFRENTADOS, INEXISTINDO OMISSÃO.
NÃO SE IDENTIFICA QUALQUER ERRO MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO NEM À MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.IV.
DISPOSITIVO E TESEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO IMPEDE O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONSTITUEM MEIO HÁBIL PARA REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO NEM PARA EXPRESSAR INCONFORMISMO DA PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:52
Prazo Intimação - 15 Dias
-
11/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 21:05
Julgado Virtualmente
-
12/07/2025 06:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 17:14
Subprocesso Cadastrado
-
03/07/2025 00:00
Publicado em
-
01/07/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:24
Prazo Intimação - 15 Dias
-
01/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
30/06/2025 21:08
Julgado Virtualmente
-
27/06/2025 20:31
Julgamento Virtual Iniciado
-
06/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:16
Expedido Termo de Intimação
-
25/04/2025 11:29
Distribuído por sorteio
-
24/04/2025 09:35
Processo Cadastrado
-
22/04/2025 16:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001777-23.2025.8.26.0003
Damiao Pinto da Silva
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Tales de Campos Tiburcio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2025 15:15
Processo nº 1001745-03.2025.8.26.0299
Gabriel Ribeiro Andrade de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ollizes Sidney Rodrigues da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 17:06
Processo nº 1001745-03.2025.8.26.0299
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Gabriel Ribeiro Andrade de Souza
Advogado: Ollizes Sidney Rodrigues da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 10:36
Processo nº 1015391-85.2020.8.26.0451
Fabio Bottene
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Melissa Carvalho da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2020 17:52
Processo nº 1001666-22.2024.8.26.0699
Raquel Martins Porto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Alberto Branco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 10:50