TJSP - 1001438-77.2025.8.26.0128
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cardoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001629-56.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Rogério Soares Nunes - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
POLICIAL MILITAR.
INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO.
LUSTRO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
CONTROVÉRSIA RECURSAL SOBRE LEGITIMIDADE ATIVA E COBRANÇA DE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO AO SALÁRIO BASE, CONFORME MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER: (I) A LEGITIMIDADE ATIVA DOS POLICIAIS MILITARES PARA COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS AO MSC; E, (II) A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO REFERENTE AO PERÍODO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
AFASTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA, POIS O TÍTULO JUDICIAL É FAVORÁVEL À CATEGORIA POLÍCIA MILITAR, INCLUINDO PRAÇAS E OFICIAIS.4.
A LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DISPENSA FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO QUE PROPÔS O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF NO TEMA 1119.5.
NÃO É POSSÍVEL REDISCUTIR O MÉRITO DO MSC N. 1001391-23.2014.8.26.0053, SOB PENA DE OFENSA À AUTORIDADE DA COISA JULGADA MATERIALIV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
POLICIAIS MILITARES TÊM LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS SEM NECESSIDADE DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO. 2. É INCABÍVEL A REDISCUSSÃO DO MÉRITO REFERENTE AO LUSTRO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.”LEGISLAÇÃO CITADA: LEI Nº 9.099/95, ART. 46 E ART. 55; CF, ART. 5º, LXX; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.197/2013; LEI Nº 12.153/2009, ART. 19, § 6º; CPC, ARTS. 926 E 927.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, TEMA 1119; STJ, TEMA 1056; PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO (PUIL) Nº 0000003-18.2024.8.26.9021; PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO (PUIL) Nº 0004787-15.2024.8.26.9061; MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sergio Tassin (OAB: 390800/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
31/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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31/07/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 09:03
Conclusos para decisão
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23/07/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 17:09
Julgada Procedente a Ação
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21/07/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Réplica
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04/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 11:43
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:44
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 08:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
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12/06/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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