TJSP - 1005758-12.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005758-12.2025.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Aeko Engenharia Sustentável Ltda -
Vistos.
Fls.263/273: Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos e os acolho, por ter identificado as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Há contradição na decisão combatida em não considerar a mudança de classe processual determinada às fls. 235.
Dessa forma, declaro a decisão de fls. 258/259 que passa a ter a seguinte redação: "Atestada a inadimplência e diante das condições retratadas na prova documental, presente o risco do insucesso da demanda, defiro o arresto cautelar de bens do patrimônio do(s) executado(s) pelo sistema Sisbajud, na modalidade Teimosinha.
Providenciem os exequentes o recolhimento das custas através da guia FEDTJ código 434-1 no valor de R$ 37,02.
Após, proceda-se ao arresto junto ao sistema Sisbajud, em nome do(s) executado(s), até o valor do débito abaixo informado.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Caso o valor bloqueado seja inferior a R$ 100,00 por instituição financeira, proceda-se ao imediato desbloqueio, independentemente de intimação das partes, por se tratar de valor ínfimo frente ao valor do débito.
Caso o valor bloqueado exceda o valor do débito, fica desde já deferido o desbloqueio da quantia excedente, devendo a serventia proceder ao imediato cumprimento.
Com o resultado, expeça-se carta para citação do(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, e intimação do arresto efetuado, se positivo.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei." Persiste, no mais, a decisão de fls. 258/259 tal como lançada, em relação ao deferimento do levantamento de valores. (Peticionamento eficaz.
A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Assim, categorizar corretamente como "Guia de Recolhimento" (código 38005) otimizará a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Intime(m)-se. - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP) -
11/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/08/2025 12:59
Conclusos para decisão
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07/08/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2025 11:17
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 10:56
Classe retificada de 7 para 12154
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06/06/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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05/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 16:57
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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04/06/2025 09:05
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 02:35
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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