TJSP - 1029763-47.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 11:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029763-47.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Fernanda Pereira Carvalho da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), WILLIAN RIBEIRO MOITINHO (OAB 362474/SP) -
11/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 09:35
Trânsito em Julgado às partes
-
23/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:15
Julgada Procedente a Ação
-
07/05/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 09:54
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 09:54:46, 2ª Vara Cível.
-
13/09/2024 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 18:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/09/2024 09:45:00, 2ª Vara Cível.
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16/08/2024 11:26
Conclusos para decisão
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05/08/2024 11:25
Conclusos para decisão
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10/06/2024 14:05
Conclusos para despacho
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22/04/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 16:57
Conclusos para despacho
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09/04/2024 16:26
Conclusos para despacho
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09/01/2024 12:06
Juntada de Petição de Réplica
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04/12/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2023 15:14
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/09/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 03:59
Suspensão do Prazo
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14/08/2023 07:08
Expedição de Carta.
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14/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2023 14:31
Ato ordinatório
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10/07/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2023 01:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2023 11:33
Expedição de Carta.
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22/06/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2023 18:56
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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