TJSP - 0000046-43.2025.8.26.0218
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararapes
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 00:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/09/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000046-43.2025.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ARNON ROGER BATISTA FORTUNATO - MARCOS HENRIQUE DE ARAUJO - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e IMPROCEDENTE o pedido contraposto, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o requerido, MARCOS HENRIQUE DE ARAUJO, a pagar ao autor, ARNON ROGER BATISTA FORTUNATO, a quantia de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), a título de danos materiais, com correção monetária e juros de mora contados do evento danoso, conforme disposto nas Súmulas 54 e 43 do STJ.
A correção monetária deve ser auferida pelos índices da tabela de atualização de débitos judiciais do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 e, após, pelo índice estabelecido pelo parágrafo único, do artigo 389, do CC/02, com a redação que lhe foi atribuída pela aludida norma (IPCA).
Os juros de mora são devidos à taxa de 1% ao mês até o dia anterior ao da vigência da citada lei.
Após, incidirão juros moratórios à taxa estabelecida pelo § 1º, do art. 406, do CC/02, com a redação da mesma lei acima referida (SELIC - IPCA), para o período posterior.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo, conforme item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: RODRIGO FOLLA MARCHIOLLI (OAB 303801/SP), JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP), TAINÁ DOS SANTOS MARCILIO (OAB 490167/SP), VANESSA SENA MARCHIOLLI (OAB 500322/SP) -
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:34
Julgada Procedente a Ação
-
13/08/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000046-43.2025.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - ARNON ROGER BATISTA FORTUNATO - MARCOS HENRIQUE DE ARAUJO -
Vistos.
Após a importação das mídias produzidas nesta audiência, tornem conclusos para sentença.
Saem os presentes intimados. - ADV: RODRIGO FOLLA MARCHIOLLI (OAB 303801/SP), JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP), TAINÁ DOS SANTOS MARCILIO (OAB 490167/SP), VANESSA SENA MARCHIOLLI (OAB 500322/SP) -
11/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 09:28
Juntada de Mandado
-
30/07/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 12:20
Juntada de Mandado
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22/07/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 16:04
Juntada de Mandado
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11/07/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
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26/06/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:05
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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22/05/2025 14:01
Mudança de Magistrado
-
25/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 20:54
Audiência Realizada Exitosa
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15/03/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2025 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 13:48
Juntada de Mandado
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28/01/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 15:24
Juntada de Mandado
-
27/01/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 02:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
15/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:56
Mudança de Magistrado
-
13/01/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Termo de Audiência • Arquivo
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