TJSP - 1015104-79.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Fernando Azevedo Minhoto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015104-79.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Evandro Rodrigues Mendonça - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Conheceram e rejeitaram os embargos de declaração.
Por maioria de votos. - 1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PERORAÇÃO QUE ENVEREDA PELO ASPECTO MERITÓRIO DA LIDE - INDISFARÇÁVEL INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE TODO O MÉRITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O MANEJO DESTA VIA RECURSAL - REJEIÇÃO DOS EMBARGOS INAFASTÁVEL.2 - INCOMPETÊNCIA MANIFESTA DO JEFAZ PARA A INDESMENTÍVEL EXECUÇÃO DO JULGADO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053, ADOTADO COMO ÚNICA CAUSA DE PEDIR - REDISCUSSÃO REVISIONISTA INCABÍVEL.3 - ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO EM VISTA DO JULGAMENTO DO PUIL Nº 0004787-15.2024.8.26.9061 - DESCABIMENTO - PUIL QUE, ADEMAIS, TRATA DE QUESTÃO RELATIVA AO MÉRITO, NÃO OBJETO DE ABORDAGEM NESTE ACÓRDÃO - REJEIÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sergio Tassin (OAB: 390800/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:11
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 22:01
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 15:26
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
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12/08/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1015104-79.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Evandro Rodrigues Mendonça - Embargado: Estado de São Paulo -
Vistos.
Considerando que os embargos de declaração opostos tem confessada pretensão infringente, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias, a teor do que dispõe o art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Advs: Sergio Tassin (OAB: 390800/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:39
Prazo Intimação - 5 Dias
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11/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 23:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/08/2025 19:16
Despacho
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05/08/2025 16:33
Conclusos para despacho
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05/08/2025 12:21
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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