TJSP - 1031825-89.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031825-89.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Condomínio Raízes Imperial -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer visando a autora que a requerida providencie a adequação da obra e a reparação dos danos já causados decorrentes do assoreamento do solo entre os loteamentos, especialmente no muro de divisa.
Em sede de tutela, requer que seja determinado à requerida que cessem as interferências prejudiciais à segurança, sossego e saúde dos que habitam a propriedade contígua ao empreendimento que vem sendo implantado, através da realização da imediata adequação da obra, sob pena de multa diária cominatória, ou, alternativamente, postula pela produção antecipada da prova pericial.
Diante das supostas irregularidades apontadas com potencial risco de dano, defiro a realização da antecipação da prova técnica pericial.
Para tanto, nomeio o Sr.
THIAGO PEREIRA BRAÇAL, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça, o qual deverá ser intimado para manifestar interesse na realização do encargo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a cargo da parte autora, que deverá providenciar o depósito judicial em 10 (dez) dias.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuado o depósito dos honorários, intime-se o perito judicial para dar início aos trabalhos.
Laudo em 20 (vinte) dias.
Com a apresentação do laudo pericial, expeça-se MLE ao perito, e intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se e intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indique assistente técnico e apresente seus quesitos, nos termos do §1º do artigo 382 do CPC; advertindo-a de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação poderá ser designada tão logo haja manifestação de interesse de ambas as partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas.
Intime-se. - ADV: CLEIDE CAMARERO FERREIRA (OAB 220381/SP), ELTON FERREIRA DOS SANTOS (OAB 330430/SP) -
11/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:37
Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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