TJSP - 1010758-68.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010758-68.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedito Aparecido de Paiva - Banco Pan S.A -
Vistos.
HOMOLOGO o pedido de desistência de fl. 303, visto a concordância tácita da parte requerida, conforme certidão à fl. 307, ensejo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do N.C.P.C.
No Entanto, observo que a parte autora deveráresponder por litigância de má-fé, visto que foi determinado por este Juízo, por duas oportunidades, a informação de fatos referentes aos autos, sendo que A DESISTÊNCIA SOMENTE FOI OFERECIDA APÓS O JUÍZO REALIZAR AS PERGUNTAS FURTIVAMENTE NÃO RESPONDIDAS.
NÃOÉDEMAIS RESSALTAR QUE A PETIÇÃO DOS AUTOSÉSEMELHANTE A MILHARES DE OUTRAS AÇÕES, PADRONIZANDO OS MESMOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO, O QUE MILITA TAMBÉM CONTRA A SUA CREDIBILIDADE.
Pela má-fé, ao alterar a verdade dos fatos, negando fato que sabidamente sabia ter acontecido (art. 80, II, do N.C.P.C.), condeno a parte autora na litigância de má-fé, devendo pagar multa de 02 (dois salários mínimos nacionalmente vigentes), em favor da parte requerida, além das custas processuais dispendidas pela ré, bem como nos honorários contratuais que a parte ré pagou aos seus procuradores, tudo nos termos do art. 81, §2º, do N.C.P.C.
Condeno a parte autora nas custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do N.C.P.C., que deverão (custas e honorários) ser recolhidos conforme o art. 98, §3º, do N.C.P.C., ante à gratuidade de justiça, já deferida.
P.
R.
I.
São José do Rio Preto, 26 de agosto de 2025. - ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
27/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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26/08/2025 13:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
26/08/2025 13:09
Conclusos para decisão
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12/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010758-68.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedito Aparecido de Paiva - Banco Pan S.A -
VISTOS.
Manifeste-se a parte requerida em 05 (cinco) dias, sobre o pedido de desistência de fl. 303.
Intimem-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP) -
11/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
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01/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 09:37
Conclusos para decisão
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25/07/2025 09:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
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03/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 21:43
Conclusos para decisão
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18/05/2025 18:38
Suspensão do Prazo
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14/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Réplica
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14/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 16:52
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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09/04/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 12:46
Recebida a Petição Inicial
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18/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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