TJSP - 1004448-77.2024.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004448-77.2024.8.26.0577 - Embargos de Terceiro Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Cremilda Sousa Cabral Marinho - Antonio José de Souza Maia - - Sandra Mara Arthur Mattar Maia - - Geraldo Silverio de Souza -
Vistos.
Fl. 236 - Trata-se de pedido de gratuidade da justiça.
O juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (CPC, art. 99, § 2º).
Tais pressupostos estão previstos no art. 5º, inciso LXXIV que estabelece: o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim sendo, é indispensável a comprovação da insuficiência de recursos, devendo o pedido estar instruído com provas documentais hábeis, tais como declaração de imposto de renda do ano anterior, carteira de trabalho, e tudo o mais que evidencie a situação econômica.
Portanto, esclareça o solicitante da gratuidade, em 15 (quinze) dias, as seguintes questões: SendoPESSOA FÍSICA: 1°)qual sua atividade laborativa?;2°)quais são os seus rendimentos?;3°)Possui bens móveis e imóveis? Caso positivo, especificar e dar o valor de mercado dos bens;4°)Possui dependentes? Caso positivo, especificar e quantificar; e5º)Juntar sua última declaração de imposto de renda envida à Receita Federal.
SendoPESSOA JURÍDICA: 1º)juntar sua última declaração de imposto de renda envida à Receita Federal e declarações socioeconômicas e fiscais;2º)seu último balanço contábil anual;3º)os extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses.
Assim, atenda-se o acima determinado, ou recolha as custas judiciais e respectivas.
Se for deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos próprios autos do processo, sem suspensão de seu curso.
Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública e poderá ser inscrita em dívida ativa (CPC, art. 100 e parágrafo único).
Int. - ADV: TALITA GABRIELA BUSTAMANTE PRADO (OAB 421953/SP), PRISCILA FERREIRA REIS COSTA (OAB 264593/SP), TALITA GABRIELA BUSTAMANTE PRADO (OAB 421953/SP), DINAMAR APARECIDO PEREIRA (OAB 39411/SP) -
11/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 21:23
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 00:02
Ato ordinatório
-
17/07/2025 00:44
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 19:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/05/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 09:01
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 14:29
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 07:28
Expedição de Carta.
-
20/11/2024 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 15:02
Determinada Requisição de Informações
-
14/11/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 04:27
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 04:27
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 09:39
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 09:38
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 19:07
Determinada Requisição de Informações
-
10/07/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 18:34
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2024 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 12:27
Ato ordinatório
-
20/05/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 10:46
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 19:23
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 08:46
Evoluída a classe de 7 para 37
-
22/02/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 14:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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