TJSP - 1000185-40.2025.8.26.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Tsuno - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000185-40.2025.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: Angélica da Rocha Frazão Loss - Recorrido: Decolar.com Ltda - Magistrado(a) Marcelo Tsuno - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR DESATENDIMENTO AO COMANDO DE JUNTAR EXTRATOS DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO - PARTE QUE HAVIA INFORMADO A IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO ÀS FATURAS, POR TER ENCERRADO A CONTA NO BANCO QUE ADMINISTRA O CARTÃO E SOLICITADO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS OU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - EXTINÇÃO PREMATURA - POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PRECEDENTE - POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO MÉRITO, OBSERVADAS AS REGRAS DO ÔNUS DA PROVA - EXTINÇÃO AFASTADA - RECURSO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Igor Galvão Venâncio (OAB: 390614/SP) - Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 21:59
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 19:36
Conclusos para despacho
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/08/2025 1000185-40.2025.8.26.0068; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; MARCELO TSUNO; Fórum de Barueri; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1000185-40.2025.8.26.0068; Indenização por Dano Material; Recorrente: Angélica da Rocha Frazão Loss; Advogado: Igor Galvão Venâncio (OAB: 390614/SP); Recorrido: Decolar.com Ltda; Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
11/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:20
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 07:39
Processo Cadastrado
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05/08/2025 15:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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