TJSP - 2098765-98.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Godoy
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:28
Prazo
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12/08/2025 17:55
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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12/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:42
Ciência de decisão monocrática - Prazo - 30 dias
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12/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2098765-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Agravante: Heitor Oliveira Amaral (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Gabriela Oliveira Amaral (Representando Menor(es)) - Agravado: Unimed de Santos - Cooperativa de Trabalho Médico - Agravado: All Care Administradora de Benefícios São Paulo Ltda. -
Vistos.
Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão (fls. 90/91 da origem) que indeferiu tutela provisória requerida para substituição dos índices de reajuste financeiro e por sinistralidade aplicados ao contrato de seguro saúde, desde 2023, pelos índices fixados pela ANS.
Sustentam os agravantes, em sua irresignação, que os índices do reajuste por sinistralidade são desarrazoados e não possuem a clareza necessária para compreensão dos cálculos utilizados, de modo que sua aplicação se dá de maneira unilateral; que, em 2025, as mensalidades do plano de saúde foram majoradas em 59%, quando, em igual período, os contratos individuais/familiares sofreram reajuste de 6,91%; que o valor alcançado torna impossível a manutenção do contrato; que o agravante menor possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista e se encontra em tratamento multidisciplinar, de modo que não pode ver interrompida sua cobertura; que, na ausência de documentos que comprovem a necessidade de elevação da mensalidade nos índices aplicados, a dúvida deve favorecer a parte hipossuficiente na relação contratual.
Requer sejam afastados os reajustes por VCMH e sinistralidade impostos no contrato desde 2023, substituindo-se-os pelos índices de reajuste autorizados pela ANS para contratos individuais no mesmo período.
Requer, ademais, seja concedido efeito ativo ao recurso.
Deferida a liminar recursal (fls. 32/43), o recurso foi regularmente processado e respondido (fls. 49/61).
A Procuradoria de Justiça entendeu estar prejudicado o recurso (101/102).
E, de fato, vindos os autos conclusos para voto, colhe-se de consulta à origem que foi proferida sentença (fls. 318/324 da origem), julgando procedente a ação.
Daí que as questões que aqui se pretendiam discutir já se encontram superadas pela sentença de mérito, proferida agora em cognição exauriente, demandando, para sua análise, a interposição do recurso próprio.
Ante o exposto, dou por prejudicado o presente agravo.
Procedidas às devidas anotações, ao arquivo.
Int.
São Paulo, 7 de agosto de 2025.
CLAUDIO GODOY Relator - Magistrado(a) Claudio Godoy - Advs: Davi Rabello Leao (OAB: 22628/PA) - Agnaldo Leonel (OAB: 166731/SP) - Fábio Pereira Leme (OAB: 177996/SP) - Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB: 200863/SP) - 4º andar -
09/08/2025 04:34
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:22
Decisão Monocrática registrada
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07/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/08/2025 15:31
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
-
23/07/2025 16:54
Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:09
Parecer - Prazo - 15 Dias
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12/06/2025 16:06
Unificação Pai
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12/06/2025 16:02
Subprocesso Cadastrado
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03/06/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:55
Prazo
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13/05/2025 00:00
Publicado em
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12/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:21
Despacho
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08/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 18:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/04/2025 15:58
Liminar
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04/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:27
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio
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03/04/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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03/04/2025 09:15
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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