TJSP - 1010075-39.2024.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010075-39.2024.8.26.0229 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: Dayane Alves Silva (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Fyp Horto 01 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Por maioria, deram provimento ao recurso.
Declara voto contrário o 3º juiz - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA POR DAYANE ALVES SILVA E RENAN JOSÉ DOS SANTOS SILVA CONTRA FYP HORTO 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, COM RECONVENÇÃO APRESENTADA PELA RÉ.
A SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO E PROCEDENTE A RECONVENÇÃO.
OS AUTORES APELAM, ALEGANDO QUE A RÉ NÃO PODE RETER AS CHAVES DO IMÓVEL, POIS HOUVE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO DÉBITO E NÃO HÁ PREVISÃO CONTRATUAL PARA TAL RETENÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AFERIR (I) SE A RÉ TEM DIREITO À RETENÇÃO DAS CHAVES DO IMÓVEL EM RAZÃO DA MORA DOS AUTORES, E (II) SE A ENTREGA DAS CHAVES DEVE SER CONDICIONADA À QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O FINANCIAMENTO FOI CONTRATADO PARA QUITAÇÃO DE PARTE SUBSTANCIAL DO PREÇO DO IMÓVEL, COM REPASSE DE VALORES À RÉ, JUSTIFICANDO A ENTREGA DAS CHAVES.4.
A CLÁUSULA CONTRATUAL PREVÊ CONSEQUÊNCIAS PARA A MORA, MAS NÃO A RETENÇÃO DAS CHAVES.
A RECONVENÇÃO NÃO PLEITEOU RESCISÃO CONTRATUAL, NÃO HAVENDO IMPEDIMENTO À ENTREGA DAS CHAVES.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A ENTREGA DAS CHAVES NÃO IMPLICA QUITAÇÃO DO DÉBITO, QUE PODE SER EXECUTADO. 2.
A RETENÇÃO DAS CHAVES NÃO É JUSTIFICADA PELA MORA, SEM PREVISÃO CONTRATUAL ESPECÍFICA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Nunes do Amaral (OAB: 354269/SP) - Regiane Rodrigues de Almeida (OAB: 356823/SP) - Cassio Alcantara Cardoso (OAB: 184300/SP) - 4º andar -
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 08/08/2025 1010075-39.2024.8.26.0229; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Hortolândia; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1010075-39.2024.8.26.0229; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Dayane Alves Silva (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Rodrigo Nunes do Amaral (OAB: 354269/SP); Advogada: Regiane Rodrigues de Almeida (OAB: 356823/SP); Apelado: Fyp Horto 01 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda; Advogado: Cassio Alcantara Cardoso (OAB: 184300/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
08/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 13:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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24/06/2025 13:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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31/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/04/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 14:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 14:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
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31/03/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2025 21:49
Juntada de Petição de Réplica
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10/12/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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10/12/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 08:23
Juntada de Certidão
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24/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 14:54
Expedição de Carta.
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23/10/2024 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 10:04
Conclusos para decisão
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08/10/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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