TJSP - 3001517-92.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 3001517-92.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Marcos dos Santos -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão de pp. 143-144 dos autos de origem (0001070-11.2024.8.26.0358) que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando que a ré cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, independente de nova intimação.
Afirma o agravante que apresentou impugnação alegando a inexigibilidade do título executivo, o juízo rejeitou os fundamentos apresentados e determinou o cumprimento da obrigação de fazer.
Alega que a parte é sujeita às normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e por isso patente a inexequibilidade do título.
Requer o efeito suspensivo/ativo argumentando a indiscutível e grave lesão de difícil reparação, pois as consequências da decisão atacada podem causar danos irreparáveis ao erário.
Por fim requer o provimento do recurso para a revogação/cassação da decisão que rejeitou a impugnação.
Decido.
No julgamento do PUIL n. 0000039-35.2017.8.26.9044 foi assentado o entendimento de que cabe somente recurso inominado contra decisão extintiva e sentença terminativa de mérito, procedente, no todo ou em parte, improcedente em face de embargos à execução (impugnação) no sistema dos juizados especiais.
Assim, independentemente da natureza da decisão ou sentença proferida em sede de embargos à execução (ou impugnação), ou, como no presente caso. a exceção de pré-executividade, é cabível, na sistemática processual dos Juizados Especiais, exclusivamente o recurso inominado.
No mesmo sentido vem decidindo esta C. 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública: Agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em fase de cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação da municipalidade e homologou os cálculos do credor.
Inadmissibilidade.
Entendimento firmado no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 0000039-35.2017.8.26.9044 de que, independentemente da natureza da decisão ou sentença, proferida em sede de embargos à execução (ou impugnação) de título judicial ou extrajudicial é cabível, na sistemática processual dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, exclusivamente o recurso inominado.
Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento n. 0102755-79.2023.8.26.9061, Relator Alexandre Batista Alves, j. 30/11/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO OBSERVAÇÃO A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL NO PUIL N. 0000039-35.2017.8.26.9044 DECISÃO QUE DEVERIA TER SIDO DESAFIADA POR MEIO DE RECURSO INOMINADO RECURSO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento n. 0101600-41.2023.8.26.9061, Relator Ronnie Herbert Barros Soares, j. 07/12/2023) No mais o presente caso não comporta nenhuma das hipóteses excepcionais que admitiriam o agravo de instrumento no sistema do Juizado Especial.
Ante o exposto, com base no art. 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso.
Int. - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
11/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:21
Prazo Intimação - 15 Dias
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11/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 15:55
Decisão Monocrática
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08/08/2025 15:09
Conclusão
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08/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:03
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 10:00
Distribuído por competência exclusiva
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07/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 08:57
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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