TJSP - 1006955-74.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:55
Apensado ao processo
-
12/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006955-74.2025.8.26.0286 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Infarma Drogaria Ltda - - Lucas Siqueira Brito - - Amanda Cristina Monteiro de Sousa - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. 1.
Recebo a petição de págs. 175/319 como emenda à inicial.
Considerando os documentos apresentados bem como os esclarecimentos prestados, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se mediante colocação da tarja respectiva. 2.
Providencie-se o necessário para apensamento destes autos ao processo principal. 3.
Certifique a serventia a tempestividade dos presentes embargos, bem como sua interposição nos autos principais. 4.
Indefiro o pedido de suspensão da ação principal, por entender ausentes os requisitos ensejadores da medida.
Em sede de cognição sumária, como requer a medida, impossível se vislumbrar a probabilidade do direito dos embargantes, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além daquilo que é inerente à excussão patrimonial.
Sendo os fatos controvertidos, somente poderão ser melhor analisados sob o contraditório.
Ademais, a execução não está garantida, nos termos do art. 919, §1°, do CPC.
Ante o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos. 5.
Intime-se o exequente/embargado para manifestação.
Após à réplica e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ANA CAROLINE SILVA ASSIS (OAB 515711/SP), ANA CAROLINE SILVA ASSIS (OAB 515711/SP), ANA CAROLINE SILVA ASSIS (OAB 515711/SP) -
11/08/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 14:18
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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17/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 23:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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