TJSP - 1003070-42.2025.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003070-42.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gisele Rossin - BANCO PAN S.A. - Ficam intimadas as partes, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Também deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência, bem assim informar se possuem interesse na conciliação, quando, então, será designada audiência para essa finalidade.
O silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado.
Ressalte-se, outrossim, que havendo prova documental juntada em réplica, sobre ela deverá também se manifestar a parte contrária, no mesmo prazo.
A adoção de qualquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC deverá ser justificada. - ADV: ALESSANDRA BARBOSA FURONI (OAB 371491/SP), THIAGO BUENO FURONI (OAB 258868/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP) -
11/08/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 19:16
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 04:59
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 02:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:56
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
10/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:04
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
18/02/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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