TJSP - 1006341-17.2025.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006341-17.2025.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Pedro Luciano - Apelado: Bruno Souza Bechara Maxta - Magistrado(a) Moreira Viegas - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
OBRIGAÇÕES E CONTRATOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS, NA QUAL O RÉU FOI CONDENADO À LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA E AO REGISTRO DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A SENTENÇA FOI PARCIALMENTE PROCEDENTE, IMPONDO MULTA DIÁRIA E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA QUANTO À TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL, NÃO SOLICITADA NA INICIAL; (II) RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL; (III) EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A SENTENÇA FOI CONSIDERADA EXTRA PETITA AO IMPOR OBRIGAÇÃO DE TRANSFERIR O IMÓVEL, NÃO SOLICITADA NA INICIAL, CONFIGURANDO NULIDADE ABSOLUTA.4.
NO MÉRITO, A RESPONSABILIDADE PELOS TRIBUTOS FOI ATRIBUÍDA AO COMPRADOR, CONFORME ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL, E OS DANOS MORAIS FORAM RECONHECIDOS DEVIDO À INSCRIÇÃO INDEVIDA DO AUTOR EM DÍVIDA ATIVA.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL, MANTENDO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DEMAIS CONDENAÇÕES.TESE DE JULGAMENTO: 1.
SENTENÇA EXTRA PETITA CARACTERIZA NULIDADE. 2.
RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR POR TRIBUTOS E RECONHECIMENTO DE DANOS MORAIS POR INSCRIÇÃO INDEVIDA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 85, §2º, 141, 489, §1º, IV, 492.CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART. 34.CÓDIGO CIVIL, ARTS. 421, 422.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Aragão dos Santos (OAB: 346192/SP) - Sonia Maria Santos de Souza (OAB: 217544/SP) - 4º andar -
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 07/08/2025 1006341-17.2025.8.26.0562; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Santos; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006341-17.2025.8.26.0562; Assunto: Indenização por Dano Material; Apelante: Pedro Luciano; Advogado: Lucas Aragão dos Santos (OAB: 346192/SP); Apelado: Bruno Souza Bechara Maxta; Advogada: Sonia Maria Santos de Souza (OAB: 217544/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
07/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 22:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:56
Recebido o recurso
-
31/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 21:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 06:03
Julgada Procedente a Ação
-
30/06/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:47
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 16:47
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 02:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:05
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 06:32
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1152723-41.2024.8.26.0100
Eduardo Henrique Marin
Vaga-Lume Midia LTDA
Advogado: Felipe Pierozan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2024 18:29
Processo nº 1022480-02.2024.8.26.0361
Rebeca Gloria de Oliveira
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Rebeca Gloria de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 20:03
Processo nº 1014149-09.2016.8.26.0071
Cinira Mathias Correa
Irmaos Mathias Hotel LTDA ME
Advogado: Alceu Luiz Carreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2020 09:06
Processo nº 1014149-09.2016.8.26.0071
Jaime Mathias
Jamir Joao Mathias
Advogado: Daniel Lini Perpetuo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2016 16:13
Processo nº 1003959-35.2024.8.26.0223
Luiz Gustavo dos Santos Oliveira
Alvorecer - Associacao de Socorros Mutuo...
Advogado: Katherine Pagetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2024 15:03